Você sabia que existe lei para a Coleta seletiva do lixo?
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e por força do disposto no Art. 78, § 7º da Lei Orgânica do Município de Belém, promulgou a Lei da coleta seletiva do lixo em Maio de 1993.
Esta lei obriga Escolas Públicas, Hospitais, Restaurantes, Supermercados, Feiras, Mercados, Grandes lojas, Praias, Logradouros públicos ou Similares do Município de Belém com a finalidade de tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos, empresários, estudantes e a população em geral.
A lei objetiva fazer parte de um programa de Educação Ambiental a ser instituído pelas escolas públicas, visando a expansão de uma consciência ecológica da sociedade. Os menores carentes também serão envolvidos na coleta e seleção do lixo, sendo previsto que parte da venda da mesma será destinada às entidades assistenciais, que lidam com essas crianças.
Postagem: Gleiceana Vieira Nogueira
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